Ações terapêuticas.

Expansor do volume plasmático.

Propriedades.

É uma solução altamente purificada da fração albumina do plasma, obtida mediante seu fracionamento. Sua importância fisiológica reside no efeito coloidosmótico que assegura a manutenção do volume sangüíneo e a pressão osmótica da circulação periférica e, por outro lado, em sua função transportadora, não somente de hormônios e enzimas, como também de toxinas e diferentes medicamentos como sulfamidas, penicilinas e glicosídeos digitais.

Indicações.

Hipoalbuminemia em cirrose hepática, nefrose, edema cerebral, toxemia gravídica, hiperbilirrubinemia neonatal. Terapêutica substitutiva do volume circulatório.

Posologia.

Salvo critério médico diferente, as doses sugeridas são: hipoalbuminemia, cirrose hepática e nefrose, sem diluir 35 a 70 gotas/minuto; a quantidade depende do estado clínico. Edema cerebral: sem diluir, 35 a 70 gotas/minuto (50 a 100ml). Toxemia gravídica: sem diluir, 125 gotas/minuto (150 a 300ml). Hiperbilirrubinemia do recém-nascido: sem diluir, 5 a 15ml/kg, meia hora antes da exsangüineotransfusão. Terapêutica substitutiva do volume circulatório: inicialmente, sem diluir 125 gotas/minuto (50 a 100ml); no caso do hematócrito decrescer a valores inferiores a 25 volumes %, deve ser administrado de forma adicional um concentrado de eritrócitos ou proceder a transfusão de sangue total.

Reações adversas.

Podem-se apresentar reações urticariformes fugazes, hipotensão transitória, febre e calafrios. Estas reações são pouco freqüentes e cedem de forma rápida com a interrupção da infusão.

Precauções.

Somente infundir soluções completamente transparentes.

Contra-indicações.

Pacientes com insuficiência cardíaca descompensada, hipertensão arterial, varizes esofágicas, anúria renal e pós-renal. A infusão deve ser interrompida imediatamente caso se apresentarem manifestações de sobrecarga circulatória (cefaléias, dispnéia, ingurgitação jugular).